Governo de MG não recorrerá de
liminar que alterou regime de Previdência dos afetados pela Lei 100
Na semana passada, a Justiça
Federal em Minas estabeleceu que enquanto os designados mantiverem vínculo com
a administração estadual, caberá ao estado se responsabilizar pelo atendimento
deles
Publicação: 18/08/2014 19:51
Atualização: 18/08/2014 21:26
O governo de Minas não vai
recorrer da liminar que determinou que os afetados pela Lei 100/2007 voltem à
contribuir e serem atendidos pelo regime previdenciário próprio, segundo Sérgio
Pessoa de Paula Castro, que representou o Advogado-geral do Estado, Roney Luiz
Torres Alves da Silva, na audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas,
nesta segunda-feira. O encontro tratou do tema e da situação dos cerca de 80
mil servidores. “O estado entende que (a decisão) estabelece no momento, ainda
que provisoriamente, uma segurança jurídica para esse vínculo desses servidores
e os atenderá do ponto de vista previdenciário”, afirmou o procurador. Dessa
forma, o atendimento passa a funcionar da mesma forma que vigorava antes da decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o texto da
Lei Complementar (LC).
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Na semana passada, o juiz federal
Ricardo Machado Rabelo, da 3º Vara do Tribunal Regional Federal de Minas
Gerais, decidiu que os servidores da LC 100/2007 terão seus direitos
previdenciários garantidos pelo Regime Próprio de Previdência de Minas Gerais.
O limite máximo de vínculo previsto no efeito prospectivo da decisão do Supremo
Tribunal Federal é 1º de abril de 2015. Com o efeito da liminar, o Executivo
mineiro fica responsável por garantir os benefícios previdenciários
–afastamento do trabalho,auxílio doença, aposentadoria e pensões –, para os
servidores durante o período de vínculo de cada servidor com o estado.
No final de julho o governo do
estado entrou com uma ação contra o INSS para garantir que o atendimento dos
designados fosse prestado pelo órgão. Segundo a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag) nos meses de abril, maio e junho foi feito o
recolhimento da parte patronal e o montante repassado ao FGTS no Regime Geral.
Com a medida o governo de Minas chegou a repassar mensalmente cerca de R$ 40
milhões à União para arcar com os custos da operação. Na ação a Seplag
argumenta que muitos estão tendo dificuldades para serem atendidos - não conseguem
marcar perícia e quando marcam tem o benefício indeferido.
Texto retirado do site uai em 18/08/2014
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