Desejo a todos os colegas de profissão, meus alunos, um Natal cheio de paz, alegrias. Que o Ano Novo venha repleto de energia positiva, para que todos os nossos desejos possam se concretizar.
Professor Luigi
sábado, 22 de dezembro de 2012
Veja a reportagem que saiu, de acordo com o sindicato dos professores:
Sind-UTE/MG
conquista regulamentação de 1/3 da jornada para atividades extraclasse
19/12/2012
Projeto de lei com importantes
alterações propostas pelo Sindicato é aprovado em segundo turno na Assembleia
Legislativa
Com importantes alterações conquistadas
pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
(Sind-UTE/MG), o Projeto de Lei (PL) 3.461/12, que altera carreira de
professores do ciclo básico, foi aprovado pelo plenário da Assembleia
Legislativa, na terça-feira (18), em segundo turno. O PL 3.461/12 muda a
composição da carga horária dos professores com jornada de 24 horas semanais.
Determina que um terço dessa jornada (8 horas) será destinada a atividades
extraclasse, e o restante (16 horas) para a docência. Atualmente apenas um
quarto da jornada (6 horas) é destinado a reuniões e outras atribuições e
atividades específicas do cargo. Essas atividades, nos termos do projeto,
compreendem as atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões. O
objetivo central é adaptar a legislação estadual à Lei Federal 11.738, de 2008,
que prevê limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho
das atividades de interação com os alunos.
O professor de educação básica que não
estiver no exercício da docência, que exercer suas atividades no apoio ao
funcionamento da biblioteca ou nos núcleos de tecnologias educacionais (NTEs),
cumprirá 24 horas semanais no exercício dessas atividades, incluindo as horas
destinadas a reuniões, em local definido pela direção do órgão de sua lotação
na forma de regulamento. Caso não haja aulas suficientes na escola em
exercício, o professor também deverá complementar a carga horária em outra
escola.
O projeto ainda cria o Adicional por
Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC), além de
prever a possibilidade de incorporação desses adicionais aos proventos de aposentadoria
e assegurar sua percepção no período de férias regulamentares. Assegura também
a aplicação dos dispositivos da nova lei ao servidor alcançado pelo disposto no
art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 2007. O projeto garante a
irredutibilidade da carga horária integrada após dez anos de exercício de
extensão de jornada, salvo nos casos de remoção ou de mudança de lotação, com
expressa aquiescência do professor.
O PL prevê, também, a produção de
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 para os professores de educação
básica, e 1º de fevereiro de 2013 para os professores de educação básica da
Polícia Militar.
Atraso de cinco anos
A presidenta da CUT/MG e coordenadora
geral do Sind-UTE/MG, considerou a aprovação do PL 3.461/12 uma conquista dos
trabalhadores e trabalhadora da educação e do Sindicato, mas ressaltou que a
adequação do Estado à lei federal chega com atraso. “Minas Gerais estão cinco
anos atrasado, mas comemoramos a aprovação do projeto”, disse. “É importante
que o professor tenha governabilidade sobre o seu tempo. Agora, a jornada
extraclasse é de 1/3 para todos e antes isso não era reconhecido. Outra
conquista é a expressa proibição de que esse tempo seja utilizado para
substituição de professor”, afirmou Beatriz Cerqueira.
De acordo com a presidenta da CUT, com
base na legislação vigente em Minas, qualquer pessoa pode ser contratada para
dar aulas. As novas regras criam dificuldades para esse tipo de contratação.
Segundo Beatriz Cerqueira, desde
janeiro deste ano o Sind-UTE/MG negocia o projeto de lei junto ao governo, mas
o saldo da aprovação é positivo. “O aprovado foi um projeto muito diferente do
enviado ao governo. Infelizmente, tivemos que recorrer à Assembleia para
conseguir mudar o projeto, mas no fim nossa conquista foi muito importante.”
Importantes
alterações no Projeto de Lei 3.461/12 conquistadas pelo Sind-UTE/MG
- Parte da jornada de hora-atividade
será de livre escolha do professor.
- A contribuição previdenciária dos
adicionais de extensão de jornada e de Exigência Curricular será facultativa. A
proposta inicial do governo era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição
previdenciária para estas parcelas.
- O recebimento proporcional dos
adicionais nas férias regulamentares (do que o professor receber durante o ano
como Adicional de Exigência Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão
no pagamento das férias regulamentares).
- Contempla os efetivados da Lei
Complementar 100/07.
- O reconhecimento de 1/3 para
professores que atuarem no uso do ensino da biblioteca, na recuperação de
alunos ou educação de jovens e adultos na opção semipresencial.
- A expressa proibição de que o tempo
para hora-atividade seja utilizado para substituição eventual de professores.
- A manutenção do direito do professor
efetivo que for nomeado com menos de 24 horas de completar o cargo.
- Tornou exceção na Rede Estadual a
contratação ou distribuição de aulas para pessoas sem habilitação.
- Os valores do Adicional de Extensão
de Jornada e de Exigência Curricular serão calculados considerando toda a
remuneração do professor, o que inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada (VPNI) e a Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento.
Como será organizada
a jornada do professor
- 16 horas destinadas à docência.
- 8 horas destinadas à hora-atividade
distribuídas da seguinte forma:
* 4 horas em local de
livre escolha do professor;
* 4 horas semanais na
própria escola ou em local definido pela direção da escola. Deste tempo, até 2
horas semanais serão destinadas para reuniões. Estas reuniões poderão ocorrer
semanalmente ou acumuladas para reunião no mês. Se esta carga horária não for
utilizada para reunião coletiva, será destinada às demais atividades
extraclasse ou para cursos de capacitação e atividades de formação.
Como será a extensão
de jornada a partir de 2013
O professor poderá assumir até o limite
de 16 horas no mesmo conteúdo curricular em que for habilitado e na escola em
que esteja em exercício. Isso desde que a soma das horas destinadas à docência
não exceda 32 horas, excluídas deste total as aulas de exigência curricular.
Será obrigatória: quando o professor
tiver cargo com menos de 24 horas.
Será opcional: quando o professor tiver
cargo de 24 horas.
Será excepcional: professor não
habilitado no conteúdo curricular.
Inovações
- Transformação das atuais parcelas
recebidas a título de exigência curricular e extensão de jornada em Adicionais,
que podem ser base de contribuição previdenciária, compor a remuneração do
professor quando da sua aposentadoria e integradas à jornada do cargo.
O que o Sind-UTE/MG
defendeu, mas não foi contemplado
- A retirada da punição existente no
Plano de Carreira ao servidor que se afasta por licença-médica por período
superior a 60 dias.
- Que a divisão da jornada de
hora-atividade contemplasse mais o professor com 6 horas para sua livre escolha
e 2 para reuniões pedagógicas.
- Que a extensão de jornada não fosse,
em hipótese alguma, obrigatória para o professor.
- A supressão do artigo 19 da Lei
Estadual 19.837/11 - este artigo congelou progressões e promoções dos
profissionais da educação até dezembro de 2015.
- Que a jornada de
hora-atividade fosse assegurada aos professores que trabalham em unidades
educacionais em sistema de convênio ou em ajustamento funcional
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